STFHC 253.055 AgR
Dosimetria da Pena: circunstâncias Judiciais
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Dosimetria da Pena
- Circunstâncias Judiciais
- Personalidade do Agente
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais. Personalidade do Agente. Agravo Regimental. Nega-se Provimentos.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, reformando a dosimetria da pena aplicada em primeira instância.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a pena-base em dois anos e dez meses de reclusão, considerando a personalidade do agente como desfavorável por estar foragido do sistema prisional.
3. A decisão recorrida reformou a dosimetria, afastando a valoração negativa da personalidade do agente por falta de motivação idônea, e fixou a pena definitiva em um ano, sete meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto.
4. O recorrente alega ausência de ilegalidades na dosimetria da pena realizada em primeiro grau e requer o restabelecimento da sentença condenatória.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão recorrida, ao afastar a valoração negativa da personalidade do agente por falta de fundamentação idônea, merece reforma.
III. Razões de decidir
6. A decisão recorrida entendeu que a fundamentação do Juízo de primeiro grau quanto à personalidade do agente era insuficiente, carecendo de elementos probatórios concretos, o que impedia a valoração negativa dessa circunstância judicial.
7. A jurisprudência do STF exige motivação idônea para a valoração negativa da personalidade do agente, devendo o julgador se ater à análise do meio social e das condições de vida do sentenciado.
8. O recorrente não apresentou argumentos aptos a infirmar as razões da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A valoração negativa da personalidade na dosimetria da pena exige motivação idônea relacionada ao vetor específico e lastreada em elementos probatórios concretos acerca do meio social e das condições de vida do sentenciado, conforme a jurisprudência do STF.
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Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 2º, “b”, e §3º, c/c art. 59, todos do CP; art. 155, § 1º, do CP; art. 14, inciso II, do Código Penal; arts. 44, III,e 77, II, do CP.
Jurisprudência relevante citada: RHC 107.213; RHC 123.529; HC 78.013.
Tese
A valoração negativa da personalidade na dosimetria da pena exige motivação idônea relacionada ao vetor específico e lastreada em elementos probatórios concretos acerca do meio social e das condições de vida do sentenciado, conforme a jurisprudência do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.