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Jurisprudências

STFHC 253.055 AgR

Dosimetria da Pena: circunstâncias Judiciais

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Dosimetria da Pena
  • Circunstâncias Judiciais
  • Personalidade do Agente

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais. Personalidade do Agente. Agravo Regimental. Nega-se Provimentos.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, reformando a dosimetria da pena aplicada em primeira instância.

2. O Juízo de primeiro grau fixou a pena-base em dois anos e dez meses de reclusão, considerando a personalidade do agente como desfavorável por estar foragido do sistema prisional.

3. A decisão recorrida reformou a dosimetria, afastando a valoração negativa da personalidade do agente por falta de motivação idônea, e fixou a pena definitiva em um ano, sete meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto.

4. O recorrente alega ausência de ilegalidades na dosimetria da pena realizada em primeiro grau e requer o restabelecimento da sentença condenatória.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão recorrida, ao afastar a valoração negativa da personalidade do agente por falta de fundamentação idônea, merece reforma.

III. Razões de decidir

6. A decisão recorrida entendeu que a fundamentação do Juízo de primeiro grau quanto à personalidade do agente era insuficiente, carecendo de elementos probatórios concretos, o que impedia a valoração negativa dessa circunstância judicial.

7. A jurisprudência do STF exige motivação idônea para a valoração negativa da personalidade do agente, devendo o julgador se ater à análise do meio social e das condições de vida do sentenciado.

8. O recorrente não apresentou argumentos aptos a infirmar as razões da decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A valoração negativa da personalidade na dosimetria da pena exige motivação idônea relacionada ao vetor específico e lastreada em elementos probatórios concretos acerca do meio social e das condições de vida do sentenciado, conforme a jurisprudência do STF.

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Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 2º, “b”, e §3º, c/c art. 59, todos do CP; art. 155, § 1º, do CP; art. 14, inciso II, do Código Penal; arts. 44, III,e 77, II, do CP.

Jurisprudência relevante citada: RHC 107.213; RHC 123.529; HC 78.013.

Tese

A valoração negativa da personalidade na dosimetria da pena exige motivação idônea relacionada ao vetor específico e lastreada em elementos probatórios concretos acerca do meio social e das condições de vida do sentenciado, conforme a jurisprudência do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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