Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 37721-87.1991.5.04.5555
- ERR-RR - 5094-69.1987.5.04.5555
- ERR-RR - 50380-94.1992.5.04.5555
- ERR-RR - 17208-35.1990.5.04.5555
- ERR-RR - 18653-88.1990.5.04.5555
- ERR-RR - 7082-57.1989.5.04.5555
- ERR-RR - 5408-44.1989.5.04.5555
- ERR-RR - 20526-89.1991.5.04.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 57/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996
Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.