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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 21732-61.2016.5.04.0512

Reclamada: contrato de trabalho extinto antes da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Contrato de trabalho extinto antes da lei 13.467/2017
  • Regime de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização prevista no artigo 60, ' caput' , da CLT
  • Inaplicáveis, portanto, os referidos dispositivos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, ' CAPUT' , DA CLT. 1 - A Sexta Turma do TST: a) deu provimento ao agravo da parte reclamada para seguir no exame do recurso de revista; e b) reconheceu a transcendência em relação ao tema "NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, ' CAPUT' , DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", porém não conheceu do recurso de revista. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - No que tange à alegação da parte de incidência das disposições dos arts. 611-A e 611-B da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, destaque-se que o caso dos autos trata de contrato de trabalho iniciado em 19/05/2015 e encerrado em 01/07/2016 (fato incontroverso), ou seja, extinto anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Inaplicáveis, portanto, os referidos dispositivos. 4 - Destaque-se, ainda, a ausência de omissão relativa ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046. Consignou-se no acórdão embargado que a Corte Regional verificou que " o reclamante trabalhava em condições insalubres, tanto é que percebia o respectivo adicional, conforme se depreende da análise dos contracheques acostados aos autos " e manifestou-se entendimento no sentido de que " ainda que tenha sido cumprido o pressuposto formal diante da previsão de acordo individual ou contrato de trabalho acerca da compensação e também nas normas coletivas, subsistiria a nulidade do sistema compensatório, diante da ausência do cumprimento da exigência contida no art. 60 da CLT ". Nesse contexto, concluiu-se que "o acórdão do TRT não contraria a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 e está em consonância com o art. 7º, XXII, da Constituição Federal e com o art. 60, caput, da CLT, segundo o qual ' Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho' ". 5 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais

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