TSTAg-AIRR 166600-35.2005.5.01.0017
Valor arbitrado para a indenização por danos morais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado para a indenização por danos morais
- Honorários advocatícios
- Transcrição da íntegra do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Julgados
- Indenização por danos materiais
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1 - VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, acatando o fundamento do despacho de admissibilidade quanto ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT (transcrição a íntegra do acórdão regional). No presente recurso de agravo, o reclamante não enfrenta objetivamente o referido argumento, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A Corte de origem manteve o indeferimento da indenização por danos materiais (pensão mensal) por não ter sido demonstrada a incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PELA PRIMEIRA RECLAMADA, ETERNIT S.A. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E CONTÍNUA AO AMIANTO. ASBESTOSE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR (ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL). O caput do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal assegura a ampliação de direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, tornando plenamente compatível a incidência da Teoria do Risco do Negócio Jurídico (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). A atividade econômica que envolve a manipulação, moldagem ou acabamento de produtos compostos por amianto submete o trabalhador a um risco acentuado e à maior probabilidade de contrair enfermidades quando comparado aos demais empregados da coletividade. Essa exposição a agente comprovadamente insalubre e carcinogênico atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, prescindindo da demonstração de dolo ou culpa patronal. Restando incontroversos o dano (acometimento do empregado por doença pulmonar profissional irreversível – pneumoconiose/asbestose) e o nexo de causalidade decorrente da exposição ambiental ao mineral, resta caracterizada a responsabilidade civil do empregador. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A agravante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PELA TERCEIRA RECLAMADA, SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 1 – JULGAMENTO EXTRA PETITA . PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição praticamente integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. A jurisprudência desta Corte, em relação aos fatos consolidados antes da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de subordinação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma sobre a outra, o que restou demonstrado nos autos. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo do reclamante quanto ao tema "valor arbitrado para a indenização por danos morais"; II) conhecer do agravo do reclamante quanto aos demais temas; III) conhecer dos agravos da primeira e terceira reclamadas, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado