TSTRR 1001554-59.2021.5.02.0058
Homologação de acordo extrajudicial: prerrogativa do juiz
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prerrogativa do juiz
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido artigo 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 418/TST, assim preconiza: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". 3. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que "(...) o caso em análise não apresenta acordo algum, mas tão somente notícia de que as verbas rescisórias são devidas e que ainda não foram pagas, não há falar em transação passível de homologação ", razão pela qual manteve a negativa de homologação do acordo. 4. Logo, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo - Comissão de Conciliação Prévia