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Súmulas

TSTSúmula 349

Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade.

Cancelada

Cancelada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Enunciado

A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 60/1996, DJ 08, 09 e 10.07.1996

Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade.

A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)

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