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Jurisprudências

STFARE 1.603.666 AgR

Estelionato

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Art. 171, caput, do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo.

2. O primeiro recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação deduzida pela ora agravante.

3. O segundo recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pela ora agravante.

II. Questão em discussão:

4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

5. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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