TSTRR 100489-36.2020.5.01.0246
Acordo extrajudicial: validade
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Validade
- Homologação
- Não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- FGTS
- Parcelamento do recolhimento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Verifica-se que a recorrente deixou de impugnar os fundamentos pelos quais o Regional negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a nulidade do acordo extrajudicial, quais sejam, que não foram observadas as formalidades legais previstas no artigo 855-B da CLT, porquanto " a autora sequer foi representada por profissional habilitado, o que também implica infração ao disposto no artigo 855-B, parágrafo 1º, da CLT e ainda, que a formalização do acordo extrajudicial se deu com vício de consentimento, na medida em que se deparou o autor com a necessidade de assinar o documento como elemento determinante ou condicionante ao levantamento dos depósitos do FGTS ". Assim, no particular, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, devendo ser mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELO EMPREGADOR JUNTO À CEF. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 16/05/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016, correspondente ao Tema 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados . Decisão Regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido . FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICES TRABALHISTAS (ADC 58 DO STF). OJ 302 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na OJ 302 da SBDI-1, dispõe que os créditos referentes ao FGTS, quando decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas. O Regional, ao determinar a aplicação dos parâmetros fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59, decidiu em harmonia com a jurisprudência iterativa e atual do TST. Agravo não provido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo em relação aos temas "acordo extrajudicial - validade", "FGTS - parcelamento do recolhimento" e "FGTS - correção monetária"; II) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento em relação ao tema "férias - pagamento em dobro"; III) reconhecer a transcendência jurídica e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema "férias - pagamento em dobro" ante a possível violação do 5º, II, da Constituição Federal; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5°, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias e do respectivo terço constitucional.. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia