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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000954-07.2016.5.02.0707

Dialética recursal: ausência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Pré-contratação de horas extraordinárias
  • Prestação habitual de serviço suplementar em horários diversificados
  • Inexistência de ajuste
  • Fraude não caracterizada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DA VERBA "PR –PLANO PRÓPRIO" AO SALÁRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de reconhecimento de natureza salarial da verba "PR –Plano Próprio", sob o fundamento de que "prescinde a recorrente da especificação das parcelas em face das quais pretende a condenação patronal referindo-se genérica e abstratamente ao conteúdo da petição inicial, de sorte que malfere o princípio da adstrição (art. 492 e art. 1.010, III, do NCPC) não possibilitando a este Regional a análise do respectivo pleito recursal" . II. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não impugna o fundamento adotado pela Corte de origem, limitando-se a alegar que a não integração da verba ao salário violaria o art. 2º, II, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000. III. Assim, n ão merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois em plena conformidade com o item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE SERVIÇO SUPLEMENTAR EM HORÁRIOS DIVERSIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de desvirtuamento da jornada de seis para oito horas, tendo em vista que, embora verificada a prestação habitual de horas extraordinárias, não houve ajuste de pagamento de valor fixo, o serviço suplementar era realizado em horários diversificados e a prova produzida "afasta todo e qualquer indício de desvirtuamento da relação encetada pelas partes" . III. Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que estaria configurada a pré-contratação de horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 199, I, do TST, baseada nas alegações de que "não houve variação significativa nos controles de jornada" e que "nunca houve pagamento inferior à correspondência de 42 horas extras mensais" , seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prêmio; Bancários; Grupo Econômico; Pré-contratação; Incorporação; Cerceamento de Defesa

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