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Jurisprudências

TSTAIRR 906-04.2018.5.09.0092

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA - REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - 1 - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos do autor, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. 2 - Ademais, não obstante a parte ter arguido preliminar de cerceamento de defesa, certo é que a Corte Regional não analisou a questão à luz dessa matéria, de forma que a alegação da parte carece do necessário prequestionamento na decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARTS. 10 E 444 DA CLT – CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO DESCONSTITUÍDO - ART. 896, ‘C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Exsurge do acórdão regional que, mediante o contrato de arrendamento entabulado entre as partes, houve a completa transferência da unidade econômica da 1ª ré para a 2ª ré - e não mera cessão de maquinário, de foram que a decisão recorrida ao afastar tanto a responsabilidade solidária das rés, nos termos do art. 10 e 444 da CLT, por entender configurada a sucessão de empregadores, e quanto a aplicação da NR 12 do M.T.E., não implica em violação dos arts. 7º, XXII, 170, III, da Constituição da República, 157 da CLT, 942 e 1144 do CC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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