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Jurisprudências

TSTROT 724-10.2017.5.10.0000

Contribuições sindicais: ausência de citação da fasubra

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FASUBRA. PRETENSÃO FUNDADA NA ALEGADA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 410 DO TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra sentença que, em ação de consignação em pagamento, assegurou a determinadas entidades representativas o recebimento de valores da EBSERH a título de contribuição sindical. A ação rescisória, quando fundada em violação manifesta de norma jurídica, não se presta à rediscussão da matéria decidida nem à inauguração de nova fase recursal. No caso, a autora pretende desconstituir a decisão rescindenda sob o argumento de que deveria ter integrado o polo passivo da ação de consignação em pagamento ajuizada pela EBSERH, por supostamente deter legitimidade para disputar parcela das contribuições sindicais depositadas em juízo. Contudo, o acolhimento da tese exigiria nova valoração do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à atividade preponderante da EBSERH, ao alcance do estatuto social e do registro sindical da FASUBRA, à não participação da Federação em negociações coletivas e dissídios coletivos envolvendo a empresa pública e à existência de dúvida razoável acerca de sua condição de potencial credora. Ainda que a controvérsia seja articulada sob a alegação de violação aos arts. 578, 589, II, "c", 590 e 591 da CLT e 47 e 895 do CPC/1973, a pretensão demanda revolvimento de fatos e provas, providência inviável em ação rescisória calcada no art. 485, V, do CPC/73. Incidência da Súmula nº 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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