TSTARR 20253-84.2016.5.04.0010
Prescrição: interstícios
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interstícios
- Diferenças salariais
- Cargo de confiança
- Da CLT
- Controle de jornada considerado válido pelo tribunal regional
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. Em relação aos interstícios, a SBDI-I desta Corte Superior, por ocasião da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294 do TST. Isso porque, na hipótese, trata-se de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS – INTERSTÍCIOS . Diante do provimento do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "diferenças salarias – interstícios", está prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema em epígrafe. Análise prejudicada. 2 - BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 224, §2º; DA CLT. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que, nas funções de "Gerente de Expedição I", "Ger Serviços" e "Ger Módulo", o reclamante detinha prerrogativas diferenciadas em relação aos demais empregados, razão pela qual se enquadrava na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Está consignado que o reclamante exercia atividades reveladoras de grau superior de fidúcia, tais como validação de cartão-ponto de outros empregados, guarda de senhas e chaves de cofres, conferência de documentos relevantes, controle e autorização de horas extras e folgas, além de autorização de pagamentos e despesas, percebendo gratificação de função igual ou superior a um terço do salário. Assim, a pretensão recursal de afastar o enquadramento no cargo de confiança bancário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, tratando-se de controvérsia relativa à configuração do exercício de função de confiança prevista no art. 224, § 2.º, da CLT, incide a Súmula 102, I, do TST, que impede a rediscussão das reais atribuições do empregado em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - CONTROLE DE JORNADA CONSIDERADO VÁLIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL – INVALIDADE NÃO COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - BANCO DE HORAS – INVALIDADE NÃO COMPROVADA DIANTE RECONHECIMETO DA VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA - SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA – CONSTATADA A FRUIÇÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - SOBREAVISO – TRABALHO EM SOBREAVISO NÃO COMPROVADO - SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – REGISTRO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - SÚMULA 126 DO TST. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - LICENÇA PRÊMIO - REGISTRO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA PARCELA - SÚMULA 126 DO TST . Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - PORTE DE AGÊNCIA. A SBDI-1 do TST, nos autos do processo E-RR-105900-93.2007.5.07.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 31/10/2017, fixou entendimento de que "o fato de a ré fixar remuneração variável, conforme a localidade em que se encontra lotado o empregado e o porte da agência em que ele trabalha, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o tratamento desigual recai sobre situações também desiguais, fixadas à luz de critérios objetivos". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, conforme preceitua a Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Uma vez presente a premissa fática requerida pela parte, inviável acolher a tese recursal de incidência da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não constatada a alegada violação aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO – ANUÊNIOS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O BACEN. Incialmente, vale destacar que o Tribunal Regional não fixou tese quanto ao tipo de prescrição incidente sobre os anuênios (Súmula 297 do TST). Quanto ao pedido de equiparação com o BACEN, consoante o entendimento jurisprudencial do TST, incide a prescrição parcial. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - PRESCRIÇÃO – PROTESTO INTERRUPTIVO. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que o ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição alcança a contagem tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1, é de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241, do TST. Assim, é irrelevante a adesão posterior da reclamada ao PAT, bem como a alteração da natureza jurídica da parcela mediante norma coletiva, se esta já era habitualmente paga ao reclamante e já estava incorporada ao seu contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, inverter a ordem de julgamento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado, por contrariedade à Súmula 294 do TST, quanto ao tema "prescrição - interstícios", e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão ao pagamento dos interstícios e reflexos; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, a) julgar-lhe prejudicado quanto ao tema "diferenças salariais - interstícios" e b) negar-lhe provimento em relação aos demais temas; IV) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Alteração Contratual