TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 165800-49.2004.5.02.0070
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Óbice processual
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1206 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido