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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.206 · RE 1.228.869

Obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada em demandas que discutam a complementação de aposentadoria.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de abril de 2022
  2. Acórdão publicado5 de abril de 2022
  3. Trânsito em julgado13 de abril de 2022

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