TSTARR 1000215-85.2017.5.02.0614
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Express transportes urbanos ltda
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Verbas rescisórias
- Transcrição integral de acórdão não sucinto
- Ausência de destaques
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto ao quantum da indenização por dano moral, tal como posto nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE ACÓRDÃO NÃO SUCINTO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a integralidade do acórdão recorrido, não sucinto, hipótese dos autos. Ocorre que a transcrição efetuada de forma integral, de acórdão não sucinto – composto de onze seis laudas - , incluindo ementa, relatório, todos os capítulos e dispositivo, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " a culpa das reclamadas reside no fato de o recorrido ter sido convocado para trabalhar em dia que deveria estar descansando. O acidente aconteceu quando o autor estava chegando para trabalhar, durante o período de fruição das férias, tanto que foi aberta CAT como acidente de trajeto, que é caracterizado como aquele que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Assim, os argumentos da recorrente não se sustentam, não havendo que se atribuir culpa exclusiva ao recorrido ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Logo, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. 4. PENSÃO VITALÍCIA. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ELENCADOS NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 5°, V e X, da CF, 884, 885, 886, 927 e 944 do CC, nos moldes elencados pela alínea "c" do art. 896 da CLT, em face de a instância ordinária ter deferido " ao autor pensão mensal vitalícia no valor de 15% de seu salário mensal, de 03/08/2014 (data do acidente) e até que o autor complete os 70 anos de idade", tendo em vista que o quadro fático dos autos demonstrou - o que não pode ser alterado nesta Instância Superior, à luz da Súmula n° 126 do TST –a perda parcial e permanente da capacidade laborativa do reclamante, haja vista que " não restam dúvidas de que o acidente sofrido pelo recorrido, no trajeto para o trabalho, em dia que deveria estar no gozo de férias, deixou sequelas permanentes e lhe reduziram a capacidade laborativa ", sendo que " o laudo pericial apontou que a redução da capacidade foi da ordem de 15% e que o retorno a atividade de motorista vai exigir um esforço maior e adaptação ". 5. QUANTUM AFETO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pela agravante ao se insurgir contra o capítulo intitulado, haja vista que não transcreveu o respectivo trecho pertinente do acórdão impugnado. 6. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O observa-se que a agravante não indicou nas razões da revista qual inciso e/ou parágrafo dos arts. 80 e 81 do CPC teria sido violado, incidindo sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula n° 221 desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os embargos de declaração têm como intuito sanar omissão, obscuridade ou contradição ocorrida na decisão embargada, podendo, ainda, servir de instrumento para corrigir erros materiais, conforme delineado pelo § 1° do art. 897-A da CLT. In casu , considerando que os declaratórios não tinham por finalidade sanar as pechas susomencionadas, os quais demonstraram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe havia sido desfavorável, não se divisa ofensa aos arts. 897-A da CLT, 5°, XXXV e LV, da CF, e 1.026, § 2°, do CPC, diante da conclusão de embargos protelatórios e da aplicabilidade de multa no montante de 1% sobre o valor da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios