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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.272.197

Fundamentação vinculada: ausência de indicação do art. 621 do CPP

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF.

2. A defesa afirmou ter indicado, de forma expressa, violação aos arts. 59, 65, III, "d", e 68 do Código Penal e sustentou que a indicação do art. 621 do CPP não seria necessária diante do parcial provimento da revisão criminal na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto contra acórdão de revisão criminal deve indicar, de forma clara e específica, a afronta ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.

4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento parcial da revisão criminal pelo Tribunal de origem dispensa a exigência de indicação do art. 621 do CPP no recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão criminal exige a indicação de forma clara e específica da violação ao art. 621 do CPP.

6. A ausência de indicação clara e específica do art. 621 do CPP configura deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

7. O conhecimento parcial da revisão criminal pelo Tribunal de origem não dispensa a indicação específica, no recurso especial, de violação ao art. 621 do CPP.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF.

Tese de julgamento:

1. Em recurso especial contra acórdão de revisão criminal, o recorrente deve indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O conhecimento parcial da revisão criminal na origem não supre a exigência de fundamentação específica no recurso especial quanto ao art. 621 do CPP.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, arts. 59, 65, III, "d", e 68; Súmula 284/STF

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos informados fora de citações.

Tese

1. Em recurso especial contra acórdão de revisão criminal, o recorrente deve indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do CPP, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O conhecimento parcial da revisão criminal na origem não supre a exigência de fundamentação específica no recurso especial quanto ao art. 621 do CPP.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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