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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12507-07.2017.5.15.0017

Horas extras: adicional noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu por não conhecer do agravo de instrumento dos demandantes, ora agravantes, por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação aos termos da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, percebe-se que a reclamada, ora agravante, em momento algum impugnou o óbice da Súmula nº 126 do TST. Neste contexto, é certo que a ora agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pela decisão que denegara seguimento ao recurso de revista, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Tem-se, portanto, por correta a aplicação do teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos internos das reclamadas.

Indexação

Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Coisa Julgada; Uniforme

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