Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.280.283

Estupro de vulnerável e induzimento de menor a presenciar ato libidinoso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violação dos arts. 217-a e 218-a, ambos do CP
  • Idade da vítima
  • Depoimentos em juízo da vítima e da genitora
  • Testemunhos convergentes da irmã, esposa e nora do agravante
  • Documento escolar como indício corroborante
  • Ato libidinoso sobre as vestes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E INDUZIMENTO DE MENOR A PRESENCIAR ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 217-A E 218-A, AMBOS DO CP; 155, 619 E 621, I, TODOS DO CPP. IDADE DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS EM JUÍZO DA VÍTIMA E DA GENITORA. TESTEMUNHOS CONVERGENTES DA IRMÃ, ESPOSA E NORA DO AGRAVANTE. DOCUMENTO ESCOLAR COMO INDÍCIO CORROBORANTE. CRONOLOGIA FIXADA ENTRE O FINAL DE 2012 E O INÍCIO DE 2013, ANTERIOR AO ANIVERSÁRIO DA OFENDIDA. ATO LIBIDINOSO SOBRE AS VESTES. IRRELEVÂNCIA DA INTENSIDADE DO CONTATO PARA A TIPICIDADE EM VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VALORAÇÃO DA PROVA. LIMITES DA VIA REVISIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE AO REEXAME PROBATÓRIO. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

1. O recurso especial não admite o reexame do conjunto fático-probatório, sendo inviável rediscutir a suficiência das provas e a cronologia dos fatos fixadas pelas instâncias ordinárias. No caso concreto, a decisão agravada assentou que a pretensão de prevalência da declaração extrajudicial sobre a prova judicializada reclama revolvimento probatório, circunstância vedada pela orientação consolidada.

2. A fixação da idade da vítima e da cronologia dos eventos deve apoiar-se em prova produzida sob contraditório, sendo possível afastar elementos extrajudiciais isolados quando não infirmem o conjunto robusto. No caso, a Corte de origem reconheceu a menoridade com base em depoimentos em juízo da vítima e da genitora, testemunhos convergentes e documento escolar, firmando o período anterior ao aniversário da ofendida.

3. A prática de atos libidinosos sobre as vestes, em vítima menor de quatorze anos, configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante a intensidade do contato para a tipicidade. No caso, o acórdão reafirmou a subsunção típica com apoio em entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta, de modo suficiente, as teses suscitadas, rejeitando embargos de declaração que visam à rediscussão do mérito. No caso, foram apreciadas as alegações de desclassificação, inépcia, impugnação documental e tentativa, com razões explícitas e coerentes.

5. A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria já decidida, exigindo erro judiciário ou fato novo decisivo para alterar o resultado. No caso, a decisão agravada reafirmou os limites da via revisional ao rechaçar a reapreciação do mérito sob rótulo de omissão.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.