TSTAIRR-AIRR 1000175-37.2017.5.02.0442
Complementação de aposentadoria: divergência jurisprudencial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Divergência jurisprudencial
- Prejudicada a análise da transcendência
- Cumprimento
- Obrigação cominatória
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 296 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 296, item I, do TST e no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. 2. Enquanto o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de complementação de aposentadoria em decorrência do reenquadramento do trabalhador inativo ao plano de cargos e salários superveniente à sua inatividade, os acórdãos indicados como divergentes registram peculiaridades que diferenciam as circunstâncias. 3. Naqueles casos, foi reconhecida a impossibilidade desse reenquadramento e, assim, de complementação do benefício, porque os novos planos traziam inovações materialmente inextensíveis aos inativos, como a alteração da jornada de trabalho, a forma de exercício da função, a avaliação de qualificação baseada em avaliação de desempenho ou a própria extinção do cargo do inativo. 4. Circunstâncias dessa natureza não foram apreciadas pela Corte de origem no julgamento do recurso ordinário da reclamada, o que evidencia a ausência de identidade entre os fatos que ensejaram as teses apontadas como divergentes, ensejando a confirmação da negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Prejudicada a análise da transcendência. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO COMINATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 8º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. 2. Nas razões recursais, a reclamada assevera que o recurso de revista se baseava na alegação de má aplicação da Súmula nº 277 do TST, a qual, à época do julgamento, se encontrava suspensa em razão de decisão liminar proferida, pelo STF, nos autos da ADPF nº 323. Aponta, ainda, que o recurso indicava violação aos arts. 613, inciso II, e 614, § 3º, da CLT e, então, reitera os argumentos delineados naquela ocasião. 3. Para satisfazer o pressuposto de admissibilidade recursal relacionado ao prequestionamento é necessário que o enfoque dado à matéria pela parte recorrente tenha sido considerado pela Corte de origem ao proferir o julgamento recorrido. 4. Os dois fundamentos indicados no recurso não guardam relação com a possibilidade de inclusão em folha de pagamento das parcelas vincendas relativas à condenação imposta no julgamento recorrido, sobretudo quando há ressalva expressa no acórdão quanto à possibilidade de a reclamada promover ação revisional caso ocorra uma eventual alteração superveniente das circunstâncias em decorrência de norma coletiva. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Obrigação de Fazer / Não Fazer