STFARE 1.551.182 AgR-segundo-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno ante a observância das teses fixadas nos Temas 339, 452 e 660/RG e a vedação prevista nas Súmulas 279 e 454/STF.
2. A parte embargante insiste na inexistência de óbices formais ao processamento do recurso extraordinário, bem assim na infringência à tese fixada no Tema 452/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.
5. Inexistem vícios a serem sanados, buscando a parte embargante rediscutir matéria já decidida, o que é incabível na via estreita dos declaratórios.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.