TSTRR-Ag-RR 0010773-54.2023.5.15.0035
Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Matéria não devolvida no agravo de instrumento
- Ausência de prejuízo à ré
- Arguição de nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RÉ. 1. No que tange à aplicação da tese jurídica firmada pelo TST no julgamento do Tema 139 da Tabela de IRRR do TST, em que pese a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento haja se reportado à conformidade do acórdão regional com o referido precedente, verifica-se que, de fato, a matéria concernente à aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT para empresa em recuperação judicial (originalmente articulada no recurso de revista), não foi devolvida no agravo de instrumento. 2. Não obstante, constata-se que o exame do tema na decisão monocrática agravada não importou prejuízo à ré (que não teve piorada sua situação jurídica no aspecto) e, se a própria parte aponta que a questão não foi por ela devolvida no agravo de instrumento, a discussão sobre o tema em sede de agravo interno revela-se ociosa porquanto irremediavelmente preclusa. Agravo a que se nega provimento, no particular. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, na medida em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas e jurídicas necessárias para o deslinde do feito, especialmente no que concerne à base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse sentido, asseverou que a base de cálculo aplicável é o salário mínimo e pontuou que a parte " se trata de salário condição, pago em valor fixo (percentual sobre o salário mínimo), em virtude da exposição do trabalhador a condições insalubres de trabalho, inexistindo previsão legal para pagamento proporcional aos dias/horas efetivamente trabalhados ". 3. Sinale-se que, no julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ". 4. No que se refere à alegação de que o TRT não teria se manifestado sobre a conformidade da decisão em relação à Orientação Jurisprudencial n. 358 da SBDI-1 do TST, bem como sobre os precedentes judiciais indicados no recurso ordinário, tais aspectos são estritamente jurídicos, inexistindo terreno fértil à decretação de nulidade do julgado por vício de fundamentação (inteligência da Súmula n. 297, III, do TST, no aspecto). Agravo a que se nega provimento, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 358, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, é aplicável a proporcionalidade prevista no item I da citada Orientação Jurisprudencial n. 358 da SBDI-1 do TST. 2. O verbete jurisprudencial mencionado diz respeito ao salário mínimo e ao piso salarial, proporcionais à jornada de trabalho do empregado público, e estabelece o entendimento segundo o qual " Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado ". 3. Nesse contexto, constata-se que a alegação recursal de contrariedade revela-se flagrantemente impertinente porquanto o verbete em questão diz respeito ao cálculo do salário servidor/empregado público proporcional à jornada de trabalho. No caso, a ré é empresa privada do setor de alimentos e a controvérsia está relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade, o que não permite divisar a contrariedade pretendida. Agravo a que se nega provimento, no particular . NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. COMPETÊNCIAS INDIVIDUALIZADAS NA PETIÇÃO INICIAL. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível configuração de julgamento ultra petita no que se refere aos depósitos do FGTS postulados, com possível ofensa direta à literalidade do que prescreve o art. 492 do CPC, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido, no particular . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO "IN RE IPSA" CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO (R$ 3.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a indenização por dano extrapatrimonial foi corretamente imposta e se o valor arbitrado é proporcional e razoável. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que a indenização teve duplo fundamento, quais sejam, o atraso reiterado no pagamento de salários (inclusive de adiantamentos previstos em normas coletivas) e nos depósitos do FGTS. 3. Ainda que o atraso nos depósitos do FGTS não permita reconhecer o dano extrapatrimonial in re ipsa , a SbDI-1 do TST consolidou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, caracterizando dano in re ipsa e dispensando a demonstração de abalo psicológico específico, nos termos do art. 5º, X, da CF. 4. Nesse sentido, o TRT apontou que " (...) como bem analisado pela Origem, o reclamante comprovou a mora salarial contumaz patronal (fls. 180/ss c/c 262), já que os pagamentos foram adimplidos além do 5º dia útil (art. 459, parágrafo único, da CLT). Além disso, quanto ao adiantamento salarial, relatou o autor na inicial (fl. 13) atraso de 01 dia em março/2023 (pagamento em 21/03/2023) e de 02 dias em maio/2023 (pagamento em 22/05/2023) ". 5. Em tal contexto, ainda que restringido o fundamento, subsiste o direito do autor quanto à indenização por dano extrapatrimonial que lhe foi deferida, restando examinar se o valor arbitrado é compatível ao dano aferido. 6. Sobre este aspecto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, contudo, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) não é excessivo a ponto de autorizar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. COMPETÊNCIAS INDIVIDUALIZADAS NA PETIÇÃO INICIAL. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 492 do CPC, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema do julgamento ultra petita . Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. COMPETÊNCIAS INDIVIDUALIZADAS NA PETIÇÃO INICIAL. CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se houve julgamento ultra petita em relação aos depósitos do FGTS não efetuados pelo empregador. 2. No caso, o TRT considerou que todo o período imprescrito anterior à Junho de 2021 deve integrar a condenação. 3. Contudo, do exame da petição inicial, extrai-se que o autor, reportando-se ao extrato do FGTS por ele apresentado, identificou, uma a uma, as competências em que não houve o correto recolhimento (páginas 7, 14 e 16 da petição inicial). Registre-se que a mesma relação de meses e anos foi apresentada por ocasião do pedido final (página 31). 4. O princípio da adstrição, consagrado nos arts. 141 e 492 do CPC, preceitua que a prestação jurisdicional deve ser congruente ao pleito requerido pela parte demandante, de tal modo que, o magistrado que decide além dos limites da lide, pode incorrer em julgamento ultra petita . 5. Logo, a inclusão de qualquer competência além daquelas que a própria parte autora indicou na exordial configura julgamento ultra petita , uma vez que excede a delimitação do que foi postulado na presente ação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento em relação ao tema do julgamento extra petita; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as diferenças relativas aos depósitos do FGTS sejam apuradas considerando as competências indicadas pelo autor na petição inicial, tudo conforme se apurar em liquidação.