TSTEDCiv-RRAg 1001626-64.2016.5.02.0432
Omissões e contradições alegadas: custeio vitalício de plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Omissões e contradições alegadas
- Custeio vitalício de plano de saúde
- Premissa fática sobre a necessidade de tratamento médico continuado
- Estabilidade provisória
- Previsão da garantia de emprego tal como pactuado no act
- Instrumento normativo aplicado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. CUSTEIO VITALÍCIO DE PLANO DE SAÚDE. PREMISSA FÁTICA SOBRE A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONTINUADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO DA GARANTIA DE EMPREGO TAL COMO PACTUADO NO ACT. ART. 7º, XXVI, DA CF. EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA/ACIDENTE PREVISTA NO ART. 20 DA LEI 8.213/91. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, II, DO TST E DA OJ 41 DA SDI-I DO TST. INSTRUMENTO NORMATIVO APLICADO. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. Não há omissão ou contradição a ser sanada, mas adoção de tese e fundamentos diversos daqueles sustentados pela embargante. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais