Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1130-28.2012.5.15.0045

Acidente do trabalho: prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA LESÃO. 1 - A jurisprudência consolidada desta Corte Superior Trabalhista, em sintonia com os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que, nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo prescricional trabalhista previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, aplica-se quando a ciência inequívoca da lesão (ou da incapacidade) ocorre após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 (31/12/2004). 2 - Na hipótese, o acórdão regional constatou que a ciência inequívoca do dano ocorreu após tal marco temporal, quando da perícia realizada nos autos, que constatou a doença profissional com nexo causal com as atividades exercidas na empresa, o que afasta a incidência de prazos prescricionais previstos no Código Civil ou a prescrição bienal. 3 - Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, o que impede o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula nº 333 do TST. Há julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - REPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1 - A configuração da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, requer a comprovação do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na prova pericial e nas demais provas dos autos, reconheceu a existência de doença ocupacional com nexo de concausalidade com as atividades exercidas pelo empregado como soldador, bem como a culpa da reclamada por falhas na prevenção ergonômica, culminando na redução permanente da capacidade laboral. 3 - A revisão desses fatos e provas esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o arbitramento do valor da indenização por dano moral se submete aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo-se evitar valores teratológicos ou excessivamente módicos. 2 - Embora a legislação não estabeleça um parâmetro fixo, o valor deve ser suficiente para amenizar o sofrimento da vítima e cumprir o efeito pedagógico de desestimular condutas semelhantes pelo ofensor. A revisão do quantum arbitrado, salvo em casos excepcionais de manifesta desproporcionalidade, não é possível nesta instância extraordinária. 3 - No caso em julgamento, o acórdão regional, ao rearbitrar o valor da indenização para R$ 30.000,00, com base nos fatores de gravidade da lesão, incapacidade laboral, posição socioeconômica da empresa e os objetivos da reparação, agiu em conformidade com os precedentes da SBDI-1 desta Corte. Assim, não há que se falar em violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.