TSTRRAg 1712-76.2014.5.05.0161
Gratificação extraordinária: ausência de comprovação de prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Gratificação extraordinária
- Ausência de comprovação de prequestionamento
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Rmnr
- Diferenças salariais
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. LEI Nº 13.015/2014. RMNR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE AUTORA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 304 DA SBD-1 DO TST (CONVERTIDA NA SÚMULA Nº 463 DO TST). DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. VALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . As teses recursais, atinentes aos temas supracitados, encontram-se superadas pela Orientação Jurisprudencial nº 304 da SbDI-1 (convertida na Súmula nº 463). Incide, no caso, o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada ofensa direta e literal ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora. Ainda, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "PETROBRAS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO - TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema: "PETROBRAS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR) - ACORDO COLETIVO DE 2007/2009 - DIFERENÇA DE COMPLEMENTO - TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Gratificações