TSTRR 10014-06.2017.5.03.0142
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Minutos residuais
- Ausência de fundamentação adequada
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento no ponto relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento; II- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista na fração em que discutidas as horas extras afetas à jornada de trabalho prevista para os turnos ininterruptos de revezamento; III- conhecer parcialmente do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva que disciplinou a jornada de trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação as horas extras deferidas sob a premissa da sua invalidade.
Indexação
Abono Pecuniário; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva