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Jurisprudências

TSTAg-ARR 12436-49.2015.5.15.0025

Prejudicado o exame da transcendência: natureza salarial do auxílio-alimentação

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Natureza salarial do auxílio-alimentação
  • Reflexos das horas extras sobre o sábado
  • Alegação de previsão expressa em norma coletiva
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Com relação à natureza salarial do auxílio-alimentação, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-1, segundo a qual " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.ºs 51, I, e 241 do TST ". Com efeito, não se declarou invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, porém, apenas se reconheceu a impossibilidade de aplicação da norma aos trabalhadores admitidos antes de sua vigência, por observância ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Em outras palavras, considerando que a parcela continha natureza salarial quando do ingresso do empregado aos quadros da empresa, incorporou ao contrato de trabalho, de modo que alterar sua natureza, especificamente para este trabalhador –e para aqueles em similar situação –importaria em alteração contratual lesiva. A discussão, assim, não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho. Precedentes, inclusive do STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SÁBADO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A alegação recursal central é relativa à existência de cláusula de norma coletiva que consideraria o sábado como repouso semanal remunerado. Insiste-se na tese de que a cláusula 8ª, § 1º, das CCT’ dos bancários convenciona o sábado para fins de reflexos, quando as horas extras trabalhadas forem prestadas durante toda semana anterior. Todavia, o TRT omitiu-se no exame acerca da existência de norma coletiva com previsão expressa de reflexos das horas extras sobre os sábados. Incumbia, pois, à parte suscitar, na revista, negativa de prestação jurisdicional para que a referida premissa fática fosse examinada, o que não ocorreu. Logo, para acolher a pretensão recursal formulada seria necessário reexaminar os elementos de prova dos autos, notadamente as disposições expressas da norma coletiva, atraindo a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Base de Cálculo

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