TSTAg-AIRR 1097-04.2017.5.17.0014
Tíquete alimentação: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Tíquete alimentação
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Trabalhador avulso
- Imposto de renda
- Férias indenizadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos tópicos. TRABALHADOR AVULSO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS INDENIZADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a parte Recorrente indica tão somente a ofensa genérica ao art. 43 do CTN, não observando, assim, as disposições do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do TST, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, no tópico. Agravo conhecido e não provido, no tópico. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cotejando o teor da decisão Recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Todavia o reexame dos fatos e da prova não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Imposto de Renda