TSTRRAg 10566-11.2020.5.15.0019
Férias: pagamento fora do prazo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Pagamento em dobro
- Parcela denominada "transitória remuneração"
- Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- A discussão travada nos autos prende-se ao tema " Férias
Ementa
I. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. PARCELA DENOMINADA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema " Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450 do TST ", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450 do TST, o STF, na ADPF 501 AGR/SC, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento da dobra das férias em virtude do pagamento da verba denominada "transitória remuneração" fora do prazo legal, violou o art. 137 da CLT e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PREJUDICIALIDADE. Diante do provimento conferido ao recurso de revista interposto pela reclamada, com a exclusão da condenação ao pagamento em dobro da parcela "transitória remuneração", em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, o presente agravo de instrumento afigura-se prejudicado. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 137 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro da parcela "transitória remuneração", em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional