TSTRRAg 10159-30.2020.5.03.0054
Equiparação salarial: controle de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Equiparação salarial
- Controle de jornada
- Tempo à disposição
- Intervalo intrajornada
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de cotejo analítico de teses
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – CONTROLE DE JORNADA – TEMPO À DISPOSIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ADOÇÃO DA TAXA SELIC NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que oriunda dos créditos trabalhistas deferidos em ação judicial e executada nesta Justiça especializada, a contribuição previdenciária não tem natureza de débito trabalhista, mas sim de crédito tributário a favor da União. As contribuições previdenciárias constituem espécies de contribuições sociais, razão pela qual possuem natureza jurídica de tributo. E, nesse aspecto, o § 3º do art. 879 da CLT dispõe especificamente que " A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária ". Portanto, não há falar em aplicação dos critérios de atualização definidos nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5857 e 6021 (correspondentes à tese fixada no TEMA 1191 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da incidência de juros na hipótese de débitos trabalhistas, que não se confundem com débitos tributários deles decorrentes (contribuições previdenciárias). Julgado do STF e precedentes desta Corte Superior. No caso, ao determinar a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos devidos à Previdência Social, a Corte Regional decidiu de acordo com critérios estabelecidos na legislação previdenciária e em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST acerca do tema. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE PEDIDOS INTEGRALMENTE REJEITADOS. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT, E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante corresponde ao valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes. No caso, a decisão do Tribunal Regional que adotou esse critério está em consonância com o entendimento pacificado do TST, o que atrai os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante; II - não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada; III - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Taxa SELIC