STFRcl 80.256 AgR
Constitucional, trabalhista e processual civil: alegada violação ao decidido por este tribunal na ADI 3.395
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Constitucional, trabalhista e processual civil
- Alegada violação ao decidido por este tribunal na ADI 3.395
- Acórdão proferido em ação rescisória
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 3.395. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA OCORRIDA DESDE A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a alegada violação à autoridade da decisão proferida pela CORTE nos autos da ADI 3.395, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, bem como no julgamento do Tema 928-RG, ARE 1.001.075, Rel. Min. GILMAR MENDES, e, ainda, do Tema 136-RG, RE 590.809, Rel. Min. MARCO AURÉLIO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável a alegação, em sede de ação rescisória, de violação a precedente desta CORTE, nas hipóteses em que a suposta violação teria surgido ainda na ação originária e poderia ter sido alegada desde a prolação do acórdão rescindendo, em observância ao disposto no art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE materializado na Súmula 734/STF (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”).
4. Não se verifica violação ou teratologia em relação ao decidido nos Temas 136 e 928 da Repercussão Geral, pois invocados exclusivamente para viabilizar a pretensão declarada de rescindir a decisão judicial condenatória originária.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.