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Jurisprudências

TSTAIRR 10794-45.2019.5.18.0016

Irregularidade de representação: ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE RÁPIDO ARAGUAIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual, em razão da ausência de procuração da advogada subscritora do apelo. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". 3. No caso, não restou comprovada a regularidade de representação processual da subscritora do recurso de revista no momento da interposição do apelo. Ademais, não é a hipótese de mandato tácito (Súmula 383, I, e Orientação Jurisprudencial 286, II, da SBDI-1, ambas desta Corte). 4. Inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 383, II, do TST (art. 76 do CPC), uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos em favor da advogada subscritora do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE THREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO POR RECLAMADA QUE PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELAS DEMAIS LITISCONSORTES. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em recursos de revista, as reclamadas pretendem o afastamento da responsabilidade solidária que lhes foi atribuída em decorrência do reconhecimento de grupo econômico, o que, consequentemente, levaria à exclusão da lide das recorrentes. Nesse contexto, o depósito realizado por outra reclamada não aproveita às demais recorrentes, por força do item III da Súmula 128 do TST. 2. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo impõe a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS , POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E OUTRA E SORVETERIA CREME MEL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Afirmam os recorrentes que "o Regional declarou grupo econômico sem considerar que não restou suficientemente demonstrado a presença de elementos objetivos que evidenciem a existência de uma relação de hierarquia entre as empresas, suficiente à configuração de grupo econômico a atrair a condenação solidária, assim como é o entendimento pacificado deste Colendo TST, através dos mais recentes julgamentos da SDI-I I". 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, foi expressamente registrado que "não há prova que afaste a presunção da existência de grupo econômico como os elementos existentes nos autos demonstram ser evidente a direção, controle e administração comum", além do que "restou evidente a formação do grupo econômico, não havendo nenhuma dúvida acerca da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas, conforme inteligência do art. 2º, § 2º da CLT". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (art. 2º, § 3º, da CLT). 2.2. No caso em exame , os elementos fáticos consignados pelo Regional demonstram a existência de coordenação entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início EM 4/12/2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, em especial o § 3º do art. 2º da CLT, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. 3. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na dicção do art. 60 da Lei nº 11.101/2005, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Nesse contexto, a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante, não havendo que se falar, portanto, em sucessão. Precedentes. 4. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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