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Jurisprudências

STJAgRg no HC 920.612

Estupro de vulnerável: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, por suposta prática de crime previsto no art. 217-A c/c art. 14, II, do Código Penal. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à demora no oferecimento da denúncia e distribuição da ação penal, requerendo relaxamento da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus em face de decisão que indeferiu liminarmente pedido de liberdade provisória.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.

4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão da Presidência, que está em conformidade com a jurisprudência da Corte.

5. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

6. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto, não havendo manifesta ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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