TSTAg-AIRR 1000793-57.2025.5.02.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acordo extrajudicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acordo extrajudicial
- Não homologação
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL - NÃO HOMOLOGAÇÃO. No caso, embora deva ser afastado o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, após o advento da Lei n.º 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos artigos 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (art. 855-B da CLT), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104 do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840 do CC. Em todo caso, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST n.º 418, cuja redação prescreve o seguinte: "MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Deve-se destacar, ademais, que a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes, caso dos autos. Precedentes. Desse modo, o apelo extraordinário encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Alimentação