TSTAIRR 940-60.2014.5.02.0432
Transação em razão da adesão da reclamante ao plano de estrutura salarial unificada da caixa econômica federal
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de vício de consentimento
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Jornada de trabalho aplicável
- Adesão à nova estrutura salarial unificada
- Horas extras
- Gerente-geral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. TRANSAÇÃO EM RAZÃO DA ADESÃO DA RECLAMANTE AO PLANO DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PEDIDO DE NULIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Considerando a inexistência de vício de consentimento da reclamante e a sua adesão espontânea à nova estrutura salarial da CEF, não há como deixar de reconhecer a validade da transação firmada entre as partes e os efeitos dela decorrentes, o que inviabiliza a pretensão alusiva às diferenças de vantagens pessoais oriundas do plano anterior. Precedentes da SDI-1 deste Tribunal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO APLICÁVEL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte entende que a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 ( Tema 53 ), fixou o seguinte precedente jurídico: "O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST" . Estando, pois, a decisão regional consonante ao referido precedente, incide o óbice da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por violação, contrariedade e divergência jurisprudencial. 4. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. HORAS EXTRAS. 5. JORNADA DE TRABALHO. 6. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 7. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOS RSR’s NAS DEMAIS VERBAS. 8. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 9. SÁBADO BANCÁRIO E DIVISOR 150. 10. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TRT, considerando a validade das condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salário de 2008 e no Novo Plano de Funções Gratificadas de 2010, bem como a adesão espontânea da autora aos referidos planos, entendeu por prejudicadas as questões acima intituladas. Assim, não tendo o TRT adentrado no mérito das citadas matérias, não há falar em violações, contrariedades, tampouco em dissenso de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão