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Jurisprudências

TSTAIRR 940-60.2014.5.02.0432

Transação em razão da adesão da reclamante ao plano de estrutura salarial unificada da caixa econômica federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. TRANSAÇÃO EM RAZÃO DA ADESÃO DA RECLAMANTE AO PLANO DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PEDIDO DE NULIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Considerando a inexistência de vício de consentimento da reclamante e a sua adesão espontânea à nova estrutura salarial da CEF, não há como deixar de reconhecer a validade da transação firmada entre as partes e os efeitos dela decorrentes, o que inviabiliza a pretensão alusiva às diferenças de vantagens pessoais oriundas do plano anterior. Precedentes da SDI-1 deste Tribunal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO APLICÁVEL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte entende que a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 ( Tema 53 ), fixou o seguinte precedente jurídico: "O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST" . Estando, pois, a decisão regional consonante ao referido precedente, incide o óbice da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por violação, contrariedade e divergência jurisprudencial. 4. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. HORAS EXTRAS. 5. JORNADA DE TRABALHO. 6. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 7. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOS RSR’s NAS DEMAIS VERBAS. 8. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 9. SÁBADO BANCÁRIO E DIVISOR 150. 10. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TRT, considerando a validade das condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salário de 2008 e no Novo Plano de Funções Gratificadas de 2010, bem como a adesão espontânea da autora aos referidos planos, entendeu por prejudicadas as questões acima intituladas. Assim, não tendo o TRT adentrado no mérito das citadas matérias, não há falar em violações, contrariedades, tampouco em dissenso de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão

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