TSTRRAg-AIRR 953-20.2011.5.05.0161
Interposto na vigência da lei 13.015/2014: da incompetência do juízo singular
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposto na vigência da lei 13.015/2014
- Da incompetência do juízo singular
- Corte Regional não emitiu pronunciamento sobre a matéria em debate
- Matéria comum
- Análise conjunta interposto na vigência da lei 13.015/2014
- Rmnr
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. – DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. Corte Regional não emitiu pronunciamento sobre a matéria em debate. Ausente o prequestionamento, incide no caso o entendimento contido na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS E DA PETROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhora exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA PETROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Cita-se recente jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em desacordo com o atual entendimento do STF e do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela PETROBRAS quanto ao tema "incompetência do Juízo Singular"; II) conhecer dos agravos de instrumento interpostos pela PETROBRAS e pela PETROS, quanto ao tema "RMNR - base de cálculo - vantagens pessoais decorrentes de regime ou condições especiais de trabalho - Tema 152 da Repercussão Geral do STF", e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; III) no mérito dos recursos de revista interpostos pela PETROBRAS e pela PETROS, em análise conjunta, conhecer do apelo, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a validade da metodologia de cálculo da RMNR adotada pela reclamada, em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN (Tema 152 da Repercussão Geral), afastando, por conseguinte, a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da parcela "Complemento da RMNR" e reflexos. Inverter o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do Reclamante, das quais, entretanto, fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Competência Funcional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Condições da Ação