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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 759-90.2021.5.12.0026

Acordo coletivo de trabalho: previsão de aumento da jornada de trabalho em 33%

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Previsão de aumento da jornada de trabalho em 33%
  • Aumento salarial de 22%
  • Aderência ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa física

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PREVISÃO DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EM 33%. AUMENTO SALARIAL DE 22%. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaçõesou afastamentosde direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . No presente caso, em que o acordo coletivo previu o aumento da jornada de trabalho em 33,33%, mediante acréscimo remuneratório de 22,22%, não há razão em conceder percentual de reajuste superior, eis que o direito material postulado não é absolutamente indisponível. Ademais, é legítima a alteração da jornada de trabalho do empregado, acompanhada de aumento salarial, mesmo que em proporção inferior, desde que esteja respaldada por negociação coletiva. Tal diretriz encontra-se em consonância com o art. 7º, VI e XXVI, da Constituição da República. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. À luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator . Deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita

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