TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 11447-24.2017.5.03.0149
Gratificação de "linha viva": norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Gratificação de "linha viva"
- Norma coletiva
- Não aderência ao tema 1046 do STF
- Vício na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATIFICAÇÃO DE "LINHA VIVA". NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Complementação de Benefício Previdenciário; Outras Gratificações; Transcendência