TSTRRAg 20134-72.2016.5.04.0512
Gratificação de caixa: incorporação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de caixa
- Incorporação
- Base de cálculo das horas extras e gratificação semestral
- Normas regulamentares
- Intervalo intrajornada
- FGTS
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (BANRISUL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMAS REGULAMENTARES. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437 DO TST. FGTS. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista quando o acórdão regional está em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 63 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte fixou tese sobre o descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT no julgamento do RRAg–0000038-03.2022.5.09.0022, que deu origem ao Tema 63 da Tabela de IRR desta Corte, delimitando que "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher" . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 60 minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, quanto ao tópico "intervalo do art. 384 da CLT", por afronta ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho