Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.295.725

Roubo majorado: dosimetria da pena

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantida a inadmissibilidade de revisão criminal destinada a reavaliar a dosimetria da pena aplicada por roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se a revisão criminal é via adequada para rediscutir critérios de dosimetria da pena já apreciados na condenação e na apelação, à luz dos arts. 621 e 626 do CPP; (ii) saber se a ausência de prequestionamento impede o exame do mérito do recurso especial quanto aos arts. 68, parágrafo único, e 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP; e (iii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício na espécie.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão criminal possui hipóteses de cabimento taxativas e não se presta à mera reavaliação de critérios de dosimetria sem demonstração de ilegalidade manifesta.

4. O indeferimento liminar da revisão criminal pelo Tribunal de origem, sem exame do mérito, revela a ausência de prequestionamento dos arts. 68, parágrafo único, e 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

5. A concessão de habeas corpus de ofício exige ilegalidade manifesta, o que não se verifica na espécie, pois não há vício evidente na aplicação do direito que autorize intervenção excepcional.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.