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Jurisprudências

STFRE 1.535.555 AgR

Calúnia, difamação e injúria: absolvição

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Calúnia, difamação e injúria. Artigos 138, 139 e 140, c/c o art. 141, incisos II, III e IV, todos do Código Penal. Absolvição. Imunidade material. Vereadores. Tema 469/STF

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento ao recurso de apelação deduzido pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Alcance da imunidade material concedida ao parlamentar municipal.

III. Razão de decidir:

4. No caso, as instâncias ordinárias estabeleceram que o conteúdo do discurso do vereador, ora agravado, durante sessão na câmara municipal, está acobertado pela imunidade material parlamentar, uma vez que restou associado às atribuições do seu cargo eletivo, declarando a atipicidade das condutas a ele imputadas.

5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria, sobretudo em face do Tema 469 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional (RE 600.063/SP, Plenário, redator para acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 15.5.2015).

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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