STFARE 1.540.989 AgR
Lavagem de dinheiro: organização criminosa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de dinheiro
- Organização criminosa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, caput e §4º da Lei 9.613/1998. Organização criminosa. Art. 2º, caput e §4º, incisos IV e V, da Lei 12.850/2013.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento às apelações deduzidas pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
8. Precedentes.
IV Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.