STFHC 253.518 AgR
Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de seguimento
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal — CP).
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva do paciente ou substituí-la por outras cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal — CPP).
III. Razões de decidir
3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido.
4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.