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Jurisprudências

STFARE 1.571.751 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Uso de algemas sem fundamentação
  • Nulidade processual
  • Impossibilidade

Ementa

Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Uso de algemas sem fundamentação. Nulidade processual. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado contra acórdão que declarou a nulidade do ato processual em razão da ausência de fundamentação para a manutenção das algemas.

2. O agravo interno busca reformar a decisão agravada, alegando violação aos artigos 1º, III, e 5º, XLIX, da Constituição Federal, em virtude da ausência de prejuízo ao réu pelo uso de algemas sem fundamentação durante o interrogatório do recorrente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível, em agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional para revisar a conclusão do tribunal de origem sobre a nulidade de ato processual por uso de algemas sem fundamentação, em alegada violação à Súmula Vinculante 11 do STF.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e provas do processo, que houve violação à Súmula Vinculante 11 do STF, pois não havia registro de fundamentação para a manutenção das algemas no recorrente durante o interrogatório.

5. A revisão das premissas fáticas e probatórias estabelecidas pela Corte de origem, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicada para o reconhecimento da nulidade, são inviáveis em recurso extraordinário, conforme entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal e aplicação da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do segundo agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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