Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
07
AGO 2008
STF
22
AGO 2006
STF
07
MAI 2024
STF
28
AGO 2012
STF
23
OUT 2018
STF
15
MAR 2016
29
MAR 2011
STF
11
JUN 2010
STF
Fontes ligadas
Observações
- A PSV 13, que requereu o cancelamento da Súmula Vinculante 11, foi rejeitada pelo Plenário do STF em 14-8-2019.