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PortalJUSTIÇA
Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • A PSV 13, que requereu o cancelamento da Súmula Vinculante 11, foi rejeitada pelo Plenário do STF em 14-8-2019.

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