TSTAg-AIRR 1000081-76.2021.5.02.0013
Horas extras: multa por litigância de má-fé
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa por litigância de má-fé
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Jornada de trabalho
- Óbice das Súmulas n.º 184 e 297, II, do TST
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a reclamante não era ocupante de cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT. 2. Quanto à litigância de má-fé, o Tribunal Regional manteve a condenação imposta em sentença, ao fundamento de que as contradições verificadas entre os depoimentos do preposto e testemunha da reclamada tumultuam o feito e a apreciação da prova. 3. Para ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, porque não opostos embargos de declaração com a finalidade de pedir o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão controvertida. Óbice das Súmulas n.º 184 e 297, II, do TST. Agravo interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETIVO N.º 21. DESPROVIMENTO. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, bem como com tese firmada em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR nº 21). Assim, inviável o processamento de seu apelo, diante do óbice da Súmula n.º 333, do TST c/c art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais