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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11215-37.2015.5.01.0343

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia alusiva à concessão parcial do intervalo intrajornada com base na Súmula n° 437, I, desta Corte. A decisão agravada, por sua vez, foi expressa ao assentar que o Tribunal de origem " não registra a existência de acordo ou convenção coletiva contendo previsão no aspecto (Súmula 126 do TST), não se divisando, pois, de ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal ". Logo, o acórdão regional não negou validade à norma coletiva invocada pela agravante, de modo que não há falar em exame da matéria sob o prisma da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral, na medida em que não se discutiu a validade de norma coletiva que limitou ou restringiu direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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