Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 476-82.2018.5.17.0010

Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arguição de nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Coisa julgada
  • Ausência de tríplice identidade
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma expressa a respeito dos temas alusivos à preliminar de coisa julgada e aos diversos aspectos suscitados quanto ao adicional de insalubridade (especialmente quanto à suficiência da perícia realizada, à caracterização da insalubridade nos termos da NR 15 e da jurisprudência do TST e à irregularidade no fornecimento dos EPIs), inexistindo omissão relevante, mas somente decisão contrária aos interesses da parte. 3. Sinale-se, ainda, que, nos termos da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 339 do ementário de repercussão geral), " o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ", o que foi observado pelo TRT em relação aos motivos que ensejaram a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade. Agravo a que se nega provimento, no tema. COISA JULGADA. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, não induz litispendência ou faz coisa julgada em relação à ação individual proposta pelo empregado substituído, à míngua da necessária identidade subjetiva. 2. Assim, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A RESPALDAR A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se há nos autos outros elementos de prova que atestam a exposição do trabalhador a agentes insalubres, é dispensável a realização da prova pericial referida no art. 195 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou que os elementos apontados pela perícia médica, designada inicialmente para a aferição de incapacidade da autora, seriam suficientes para a verificação das condições de trabalho, mais precisamente da exposição habitual em razão da atividade de limpeza dos banheiros de uso coletivo. Nesse sentido, o Tribunal Regional, registrou que " a perícia médica realizada constatou as atividades da autora, quanto à limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas ". Destacou que a autora trabalhava num prédio de três andares e " laborava limpando banheiros em andares nos quais havia 10 salas de aulas ". Assinalou que " quanto ao fornecimento de EPI's, o empregador não comprovou o seu correto fornecimento ". 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que a decisão seria contrária às provas, implicaria indispensável reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite ante os termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula nº 448, item II, do TST, que consubstancia o entendimento segundo o qual " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ". Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.