TSTAg-AIRR 0101049-72.2022.5.01.0483
Petroleiro: jornada 14x21
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Invalidade
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a validade do regime de compensação de jornada 14x21 dos empregados petroleiros. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença em que se concluiu pela invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras ao trabalhador que atua embarcado em regime 14x21. Com efeito, observa-se que há, em verdade, um sistema de compensação unilateral, pois imposto pela reclamada. Assim, inexiste autorização normativa para a instituição de um banco de horas para as folgas suprimidas. Na situação em análise, efetivamente não houve nenhum tipo de ajuste de compensação de jornada, nem mesmo tácito, mas a imposição puramente potestativa, por parte da reclamada, do regime de jornada e compensação dos dias em terra. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator