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Jurisprudências

TSTRRAg 91000-13.2009.5.02.0252

Não configuração: vícios de omissão e contradição inexistentes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, ao julgar os embargos declaratórios, embora de forma sucinta e contrária aos interesses da parte, manifesta-se sobre os pontos essenciais da controvérsia e apresenta fundamentação explícita acerca das questões relevantes postas à sua apreciação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre a validade do Plano de Cargos e Avaliação de Competências (PCAC/2007) e sobre a inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST, ainda que de maneira concisa, o que afasta a alegação de omissão. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A reclamada sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo plano de previdência complementar, sob o fundamento de que tais controvérsias possuem natureza civil e se dissociam da relação empregatícia. Todavia, a Corte Regional não se manifestou sobre a matéria, não havendo o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Concluiu o STF que o acórdão proferido pelo TST no Tema 13 de Recursos Repetitivos desrespeitava seus precedentes qualificados, fixados no RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral), bem como no RE 895.759 e na ADI 3423, pelos quais se prestigiou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelos reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS quanto à preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS quanto ao tema "Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. Diferenças. Inclusão dos adicionais pagos em razão do trabalho em condições especiais", por possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, por violação ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da metodologia de cálculo da parcela "Complemento da RMNR" prevista nos instrumentos coletivos, validada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.251.927/RN, afastando, por conseguinte, a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da exclusão dos adicionais de periculosidade, noturno e demais parcelas previstas em lei da base de cálculo da RMNR; V) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do apelo adesivo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; VI) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento dos reclamantes quanto ao tema RMNR.

Indexação

Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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