TSTAg-AIRR 10534-95.2022.5.03.0107
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento diante de óbices processuais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DE ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, reiterando as razões de vista em seus temas e desdobramentos, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado